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Governo dá aval a 11 blocos do pré-sal para negociação em oferta permanente

Governo dá aval a 11 blocos do pré-sal para negociação em oferta permanente

Governo dá aval a 11 blocos do pré-sal para negociação em oferta permanente

Os ministérios de Minas e Energia (MME) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) assinaram uma manifestação conjunta que torna aptos 11 blocos para negociação na sessão pública da oferta permanente de partilha. O ato corresponde a um aval das duas pastas à inclusão dos blocos em certame.

Com a medida, assinada no dia 28 de novembro, os 14 blocos que constam na minuta do edital da oferta permanente possuem manifestação e podem ser colocadas para negociação.

O edital tem sua minuta sob consulta pública, que se encerra na quarta-feira (4). Haverá ainda uma audiência pública programada para o dia 11 de dezembro. A expectativa é que o certame, ponto alto da oferta permanente, seja realizado no primeiro trimestre de 2025.

De acordo com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os 11 blocos que integraram a manifestação conjunta do MME e do MMA são Citrino, Larimar, Ônix, Itaimbezinho e Jaspe, na Bacia de Campos, e Safira Oeste, Safira Leste, Amazonita, Ágata, Mogno e Ametista, na Bacia de Santos.

A licitação desses blocos foi autorizada em resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Além dos 11 blocos, já contam com a manifestação conjunta as áreas de Esmeralda, Jade e Turmalia.

Oferta permanente

A oferta permanente é uma modalidade segundo a qual as empresas não precisam esperar uma rodada “tradicional” de leilões, ficando permanentemente aptas para arrematar blocos de petróleo. Da mesma forma, o edital só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de outras, que foram arrematadas por empresas.

No modelo tradicional, as empresas são habilitadas para cada leilão e os blocos incluídos em editais unicamente produzidos para cada certame. Os leilões públicos, nos quais as empresas apresentam ofertas pelas áreas pretendidas, continuam ocorrendo como habitualmente – são as sessões públicas de cada ciclo da oferta permanente.

Os ciclos são abertos a partir da declaração de interesse das empresas pelas áreas. Entre a declaração de interesse e os leilões, decorre um prazo de 120 dias.

Os vencedores das sessões públicas passam a cumprir prazos de entrega de documentos exigidos no edital e de pagamento do bônus de assinatura, além da assinatura dos contratos, que podem ser de concessão ou de partilha.

A diferença na oferta permanente é que, se for de concessão, as áreas arrematadas são concedidas às empresas. O critério para vencer o leilão de uma área de petróleo sob o regime de concessão é a oferta do bônus de assinatura e o Programa Exploratório Mínimo (PEM).

Na oferta permanente de concessão, vence quem tiver a maior nota, calculada mediante atribuição de pontos e pesos aos critérios de bônus de assinatura e do PEM.

Bônus de assinatura

O bônus de assinatura é o valor em dinheiro ofertado pelo bloco. O PEM é um conjunto de atividades que o vencedor da área no leilão se compromete a executar durante a primeira fase do contrato, de exploração.

Já na oferta permanente da partilha, são negociadas áreas localizadas no pré-sal. O critério para vitória no leilão é de oferta à União do excedente em óleo.

Excedente em óleo

Excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa vencedora, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada.

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